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Jurisprudência


TJDF RSE -Recurso em Sentido Estrito-20030110027578RSE

Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. TENTATIVA DE HOMICÍDIO. PRETENSÃO DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA LESÃO CORPORAL. MATERIALIDADE E INDÍCIOS DE AUTORIA COMPROVADAS. CONFIMAÇÃO DA SENTENÇA DE PRONÚNCIA. RECURSO DESPROVIDO.1 A prova pericial e a testemunhal demonstraram claramente a materialidade do crime de homicídio e os indícios de sua autoria, autorizando com sobeja razão a pronúncia. Como mero juízo de admissibilidade da competência do Tribunal do Júri para julgar os crimes dolosos contra a vida, impera, nesta fase, vige a regra in dubio pro societate.2 As provas dão conta que a vítima sabia que a ex-mulher estava furiosa à sua procura e preferiu ausentar-se de casa para não ter que enfrentá-la. Só resolveu retornar ao lar quando soube da presença de viaturas da Polícia Militar no0 local, supondo que estaria protegido. Mas foi surpreendido com a presença da mulher e da sogra armadas com facas, acompanhados dos réus armados de facão e revólver, tentando adentrar o barraco onde residia com mãe e a mulher atual. Procurou argumentar, mas foi atingido pelo co-réu por golpes de facão e, em seguida, por dois tiros disparos da arma de fogo empunhada pelo réu. Este, depois de vê-lo tombar, disparou certeiramente mais quatro vezes. Esgotados assim os meios executórios, o resultado não se produziu devido a circunstâncias alheias à vontade do agente. Diante desse quadro probatório, correta se apresenta a pronúncia.3 Eventuais dúvidas acerca do dolo e da autoria do delito devem ser solvidas privativamente pelo Tribunal do Júri, de acordo com a norma constitucional.4 Recurso improvido.

Data do Julgamento : 20/11/2008
Data da Publicação : 09/12/2008
Órgão Julgador : 1ª Turma Criminal
Relator(a) : GEORGE LOPES LEITE
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