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Jurisprudência


TJDF RSE -Recurso em Sentido Estrito-20030210021379RSE

Ementa
PENAL. ART. 121, CAPUT, C/C ART. 14, II DO CÓDIGO PENAL. LEGÍTIMA DEFESA PUTATIVA. INOCORRÊNCIA. DESCLASSIFICAÇÃO, LESÕES CORPORAIS - IMPOSSIBILIDADE. RECURSO IMPROVIDO. UNÂNIME. Se, da prova colhida no curso da instrução, a alegada legítima defesa não aflora de maneira clara e inequívoca, não se cogita de absolvição sumária, eis que, havendo duas ou mais versões acerca das circunstâncias em que se deram os fatos, compete aos Jurados decidir pela que lhes pareça mais verossímil (precedentes do TJDFT).A desclassificação do crime de homicídio, na fase de pronúncia, com o propósito de afastar o animus necandi, só é possível na presença de prova induvidosa.Quem desfere golpe de faca, atingindo a região mesogástrica da vítima e lesiona alças intestinais, em tese, age com animus necandi ou assume o risco do resultado morte - dolo eventual - pois não pode ignorar o risco a que foram expostos órgãos vitais.

Data do Julgamento : 29/10/2007
Data da Publicação : 16/04/2008
Órgão Julgador : 2ª Turma Criminal
Relator(a) : ROMÃO C. OLIVEIRA
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