TJDF RSE -Recurso em Sentido Estrito-20030810052240RSE
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. DECISÃO QUE PRONUNCIA A RÉ. INDÍCIOS DE AUTORIA. VERSÕES CONTRADITÓRIAS. DÚVIDA QUE SE RESOLVE A FAVOR DA SOCIEDADE. INEXISTÊNCIA DE EXCESSO DE ACUSAÇÃO. 1. Diante da certeza da existência do crime e de indícios suficientes de autoria a apontar a pronunciada como tendo sido uma das autoras do fato típico, culpável e punível narrado na denúncia, deve a ré ser levada a julgamento pelo Tribunal Popular. 2. Não há espaço para acolher o pedido de impronúncia da recorrente, pois tal desiderato encontra guarida apenas quando a versão apresentada pela acusação encontra-se totalmente dissociada das provas dos autos, fato este que não ocorre no caso em análise. 3. Recurso improvido.
Ementa
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. DECISÃO QUE PRONUNCIA A RÉ. INDÍCIOS DE AUTORIA. VERSÕES CONTRADITÓRIAS. DÚVIDA QUE SE RESOLVE A FAVOR DA SOCIEDADE. INEXISTÊNCIA DE EXCESSO DE ACUSAÇÃO. 1. Diante da certeza da existência do crime e de indícios suficientes de autoria a apontar a pronunciada como tendo sido uma das autoras do fato típico, culpável e punível narrado na denúncia, deve a ré ser levada a julgamento pelo Tribunal Popular. 2. Não há espaço para acolher o pedido de impronúncia da recorrente, pois tal desiderato encontra guarida apenas quando a versão apresentada pela acusação encontra-se totalmente dissociada das provas dos autos, fato este que não ocorre no caso em análise. 3. Recurso improvido.
Data do Julgamento
:
06/12/2007
Data da Publicação
:
23/01/2008
Órgão Julgador
:
1ª Turma Criminal
Relator(a)
:
JOÃO EGMONT
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