TJDF RSE -Recurso em Sentido Estrito-20040110084813RSE
PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO - PRONÚNCIA - ART. 121, § 2º, INCISO IV C/C ART. 14, INCISO II, TODOS DO CP. MATERIALIDADE COMPROVADA. INDÍCIOS DE AUTORIA. ABSOLVIÇÃO - IMPOSSIBILIDADE. QUALIFICADORAS - MANUTENÇÃO. Sendo a pronúncia mero juízo de admissibilidade, basta a prova da existência do crime e indícios da autoria, para que o acusado seja pronunciado (art. 408 do CPP). Se as lentes corretivas da vítima se perderam durante a primeira contenda, não se pode afirmar que o acusado aproveitou dessa situação para a segunda ofensiva, máxime havendo prometido que revidaria as agressões que experimentara. Se a vítima foi advertida por terceiro de que o acusado retornara com uma faca, já não há lugar para a assertiva de que o acusado utilizou de meio que dificultou a defesa da vítima.
Ementa
PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO - PRONÚNCIA - ART. 121, § 2º, INCISO IV C/C ART. 14, INCISO II, TODOS DO CP. MATERIALIDADE COMPROVADA. INDÍCIOS DE AUTORIA. ABSOLVIÇÃO - IMPOSSIBILIDADE. QUALIFICADORAS - MANUTENÇÃO. Sendo a pronúncia mero juízo de admissibilidade, basta a prova da existência do crime e indícios da autoria, para que o acusado seja pronunciado (art. 408 do CPP). Se as lentes corretivas da vítima se perderam durante a primeira contenda, não se pode afirmar que o acusado aproveitou dessa situação para a segunda ofensiva, máxime havendo prometido que revidaria as agressões que experimentara. Se a vítima foi advertida por terceiro de que o acusado retornara com uma faca, já não há lugar para a assertiva de que o acusado utilizou de meio que dificultou a defesa da vítima.
Data do Julgamento
:
19/04/2007
Data da Publicação
:
18/07/2007
Órgão Julgador
:
2ª Turma Criminal
Relator(a)
:
ROMÃO C. OLIVEIRA
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