TJDF RSE -Recurso em Sentido Estrito-20040110084820RSE
PENAL E PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. TRIBUNAL DO JÚRI. PRONÚNCIA. HOMICÍDIO TENTADO. ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA. LEGÍTIMA DEFESA. IMPOSSIBILIDADE. INDÍCIOS DE AUTORIA E PROVA DA MATERIALIDADE. DESCLASSIFICAÇÃO PARA CRIME DIVERSO DE DOLOSO CONTRA A VIDA. DESISTÊNCIA VOLUNTÁRIA. CORPO DE JURADOS. JUIZ NATURAL. INVIABILIDADE. 1. A tese da absolvição sumária, ao argumento de que o agente agiu amparado pela excludente da legítima defesa, somente merece acolhida quando tal circunstância restar inconteste, formando um juízo de certeza, não podendo prosperar se há versões contrárias acerca dos fatos. 2. Os pedidos de desclassificação para outro crime que não seja doloso contra a vida e de reconhecimento da desistência voluntária não devem ser apreciados pelo juiz sumariante, mas sim pelo corpo de jurados, juízo natural para julgar a causa. 3. Recurso improvido.
Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. TRIBUNAL DO JÚRI. PRONÚNCIA. HOMICÍDIO TENTADO. ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA. LEGÍTIMA DEFESA. IMPOSSIBILIDADE. INDÍCIOS DE AUTORIA E PROVA DA MATERIALIDADE. DESCLASSIFICAÇÃO PARA CRIME DIVERSO DE DOLOSO CONTRA A VIDA. DESISTÊNCIA VOLUNTÁRIA. CORPO DE JURADOS. JUIZ NATURAL. INVIABILIDADE. 1. A tese da absolvição sumária, ao argumento de que o agente agiu amparado pela excludente da legítima defesa, somente merece acolhida quando tal circunstância restar inconteste, formando um juízo de certeza, não podendo prosperar se há versões contrárias acerca dos fatos. 2. Os pedidos de desclassificação para outro crime que não seja doloso contra a vida e de reconhecimento da desistência voluntária não devem ser apreciados pelo juiz sumariante, mas sim pelo corpo de jurados, juízo natural para julgar a causa. 3. Recurso improvido.
Data do Julgamento
:
04/03/2010
Data da Publicação
:
18/05/2010
Órgão Julgador
:
2ª Turma Criminal
Relator(a)
:
ARNOLDO CAMANHO DE ASSIS
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