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Jurisprudência


TJDF RSE -Recurso em Sentido Estrito-20040110439378RSE

Ementa
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. QUEIXA-CRIME. AUSÊNCIA DE CITAÇÃO. ART. 366, CPP. SUSPENSÃO DO PROCESSO E DO CURSO DO PRAZO PRESCRICIONAL. PRETENSÂO AO PROSSEGUIMENTO DO FEITO. IMPOSSIBILIDADE. 1. Considerando-se as infrutíferas tentativas de encontrar o querelado para citá-lo a fim de, querendo, defender-se, acertada foi a determinação do juízo no sentido de suspender o processo e o curso do prazo prescricional, nos termos do art. 366 do Código de Processo Penal, não se aplicando, no caso dos autos, o disposto no art. 367 do Código de Processo Penal, que trata de hipótese diversa, qual seja: quando o réu, já citado, deixa de comparecer a qualquer ato do processo, deixa de comparecer sem motivo justificado, ou, no caso de mudança de residência, não comunica seu novo endereço ao juízo. 2. O fato de o Querelado haver tomado conhecimento da ação, quando por ocasião da designação da audiência de conciliação, não supre a falta de citação, ato necessário e imprescindível à formação válida da relação jurídica processual. 3. Decisão mantida por seus próprios fundamentos.

Data do Julgamento : 26/06/2008
Data da Publicação : 21/07/2008
Órgão Julgador : 1ª Turma Criminal
Relator(a) : JOÃO EGMONT
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