TJDF RSE -Recurso em Sentido Estrito-20040110586076RSE
PROCESSO PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. HOMICÍDIO SIMPLES. ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA. LEGÍTIMA DEFESA. INVIABILIDADE. INDÍCIOS DE AUTORIA E MATERIALIDADE. IN DUBIO PRO SOCIETATE. ART. 408, CAPUT, CPP.- Para a absolvição sumária com base na legítima defesa, faz-se necessária a existência de provas convincentes da presença da causa de exclusão do crime.- Em não ressaindo a alegada legítima defesa de forma indene de dúvida, em virtude da sede das lesões e, bem assim, do expressivo número de golpes experimentados pela vítima, inviável se torna a absolvição sumária.- Negado provimento ao recurso. Unânime.
Ementa
PROCESSO PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. HOMICÍDIO SIMPLES. ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA. LEGÍTIMA DEFESA. INVIABILIDADE. INDÍCIOS DE AUTORIA E MATERIALIDADE. IN DUBIO PRO SOCIETATE. ART. 408, CAPUT, CPP.- Para a absolvição sumária com base na legítima defesa, faz-se necessária a existência de provas convincentes da presença da causa de exclusão do crime.- Em não ressaindo a alegada legítima defesa de forma indene de dúvida, em virtude da sede das lesões e, bem assim, do expressivo número de golpes experimentados pela vítima, inviável se torna a absolvição sumária.- Negado provimento ao recurso. Unânime.
Data do Julgamento
:
04/10/2007
Data da Publicação
:
19/11/2008
Órgão Julgador
:
2ª Turma Criminal
Relator(a)
:
MARIA APARECIDA FERNANDES
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