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Jurisprudência


TJDF RSE -Recurso em Sentido Estrito-20040110853239RSE

Ementa
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. ARTIGO 121, § 2º, INCISOS I e IV DO CÓDIGO PENAL E ARTIGO 10 DA LEI Nº 9.437/97. PRELIMINARES DE INÉPCIA DA DENÚNCIA E NULIDADE DA SENTENÇA REJEITADAS. MATERIALIDADE COMPROVADA. INDÍCIOS DE AUTORIA. ABSOLVIÇÃO - IMPOSSIBILIDADE. REVOGAÇÃO PRISÃO PREVENTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO. UNÂNIME.Não é inepta a denúncia que atende aos requisitos da lei processual penal, descreve a materialidade de crime e aponta o seu possível autor.Rejeita-se a alegação de nulidade do decisum se o documento invocado pela parte já constava dos autos na fase do inquérito, tendo esta tomado ciência inequívoca de sua existência. A pronúncia é juízo de admissibilidade. Havendo prova da existência do crime e de indícios da autoria, deve ser o acusado pronunciado (art. 408 do CPP).Restando fundamentada a decisão que decreta a prisão preventiva, inviável se revela o pleito de revogação.

Data do Julgamento : 16/08/2007
Data da Publicação : 30/04/2008
Órgão Julgador : 2ª Turma Criminal
Relator(a) : ROMÃO C. OLIVEIRA
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