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Jurisprudência


TJDF RSE -Recurso em Sentido Estrito-20040111026224RSE

Ementa
PROCESSUAL PENAL. TENTATIVA DE HOMICÍDIO, CORRUPÇÃO DE MENOR E PORTE ILEGAL DE ARMA. PRONÚNCIA. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. LEGÍTIMA DEFESA. ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA. CRIME CONEXO. CONTROVÉRSIAS NÃO DIRIMIDAS NA PRIMEIRA FASE DO PROCESSO. VERSÕES CONFLITANTES. IN DUBIO PRO SOCIETATE. 1. Somente quando a invocada legítima defesa se revelar de plano evidente, incontroversa e absolutamente certa, admite-se a absolvição antecipada na fase de pronúncia. Por menor que seja a hesitação - como a resultante de versões conflitantes nos depoimentos do réu e da vítima -, impõe-se a pronúncia, a fim de que a causa seja submetida ao Júri, juiz natural nos crimes dolosos contra a vida. 2. Os crimes de porte ilegal de arma e de corrupção de menor, praticados, em tese, por um terceiro para assegurar a impunidade do autor da tentativa de homicídio, guarda com esta conexão (CPP, art. 76, II), remetendo-se ao júri o exame acerca de sua ocorrência.

Data do Julgamento : 03/04/2008
Data da Publicação : 13/05/2008
Órgão Julgador : 1ª Turma Criminal
Relator(a) : EDSON ALFREDO SMANIOTTO
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