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Jurisprudência


TJDF RSE -Recurso em Sentido Estrito-20040111088493RSE

Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. TRIBUNAL DO JÚRI. SENTENÇA DE PRONÚNCIA. PRETENSÃO À EXCLUSÃO DA QUALIFICADORA DE MOTIVO FÚTIL. IMPROCEDÊNCIA MANIFESTA NÃO EVIDENCIADA. APRECIAÇÃO PELO JUÍZO NATURAL DA CAUSA. PROVIMENTO DO RECURSO.A sentença de pronúncia é de natureza declaratória e apenas reconhece a existência material de crime e os indícios de sua autoria, admitindo ou não a competência do Tribunal do Júri para julgar a causa. Circunstâncias qualificadoras do crime só devem ser excluídas quando se apresentem manifestamente improcedentes. Neste caso, o próprio réu afirmou no interrogatório haver discutido com a vítima por questão de somenos importância, justificando, em tese, a plausibilidade da qualificadora de motivo fútil atribuída na denúncia. Vigência do princípio in dubio pro societate. Recurso provido.

Data do Julgamento : 07/08/2008
Data da Publicação : 01/09/2008
Órgão Julgador : 1ª Turma Criminal
Relator(a) : GEORGE LOPES LEITE
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