TJDF RSE -Recurso em Sentido Estrito-20040150002927RSE
PROCESSO PENAL E PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. SENTENÇA DE PRONÚNCIA. HOMICÍDIO QUALIFICADO PELO MEIO CRUEL. PROVAS DA MATERIALIDADE E INDÍCIOS DA AUTORIA DELITIVA. EXAME DE SANIDADE MENTAL. DESNECESSIDADE.- Mostra-se desnecessária a submissão da ré a exame da sanidade mental, vez que não ressaem dos autos elementos a colocar em dúvida sua integridade mental.- Não há como ser acolhido o pleito de despronúncia, formulado pela defesa, porquanto dos depoimentos colhidos podem ser extraídos indícios da autoria à ré, devendo prevalecer o princípio in dúbio pro societate.- Igualmente, deve ser mantida a qualificadora do emprego de meio cruel, pois há indícios de que a vítima foi submetida a grande sofrimento, antes de ir a óbito.- Improvido o recurso. Unânime.
Ementa
PROCESSO PENAL E PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. SENTENÇA DE PRONÚNCIA. HOMICÍDIO QUALIFICADO PELO MEIO CRUEL. PROVAS DA MATERIALIDADE E INDÍCIOS DA AUTORIA DELITIVA. EXAME DE SANIDADE MENTAL. DESNECESSIDADE.- Mostra-se desnecessária a submissão da ré a exame da sanidade mental, vez que não ressaem dos autos elementos a colocar em dúvida sua integridade mental.- Não há como ser acolhido o pleito de despronúncia, formulado pela defesa, porquanto dos depoimentos colhidos podem ser extraídos indícios da autoria à ré, devendo prevalecer o princípio in dúbio pro societate.- Igualmente, deve ser mantida a qualificadora do emprego de meio cruel, pois há indícios de que a vítima foi submetida a grande sofrimento, antes de ir a óbito.- Improvido o recurso. Unânime.
Data do Julgamento
:
17/08/2006
Data da Publicação
:
18/07/2007
Órgão Julgador
:
2ª Turma Criminal
Relator(a)
:
MARIA APARECIDA FERNANDES
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