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Jurisprudência


TJDF RSE -Recurso em Sentido Estrito-20040410085410RSE

Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. HOMICÍDIO NA FORMA TENTADA. INDÍCIOS DE AUTORIA E MATERIALIDADE. ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA. LEGÍTIMA DEFESA PUTATIVA. AUSÊNCIA DE PROVA CABAL. DESCLASSIFICAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. 1. No procedimento do Tribunal do Júri, a absolvição sumária, com fundamento na existência de causa que isente o réu de pena, depende de prova cabal acerca da ocorrência desta circunstância. Se há indícios de autoria e prova da materialidade de crime doloso contra a vida, e havendo dúvida quanto à ocorrência de legítima defesa putativa, a questão deve ser submetida ao Tribunal do Júri. 2. Se há indícios de que o acusado, dolosamente, desferiu facadas na vítima, com a finalidade de matá-la, e se não há prova cabal de que sua intenção era apenas a de lesionar, não é cabível a desclassificação do crime para a competência do juízo criminal comum, devendo a questão ser levada à apreciação do Júri Popular. 3. Recurso improvido.

Data do Julgamento : 27/11/2008
Data da Publicação : 11/03/2009
Órgão Julgador : 2ª Turma Criminal
Relator(a) : ARNOLDO CAMANHO DE ASSIS
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