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Jurisprudência


TJDF RSE -Recurso em Sentido Estrito-20040610042838RSE

Ementa
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO CONTRA SENTENÇA DE PRONÚNCIA. DOIS DISPAROS DE ARMA DE FOGO NA VÍTIMA DURANTE DISCUSSÃO POR CAUSA DO RELACIONAMENTO AMOROSO COM A SUA EX-NAMORADA. TENTATIVA DE HOMICÍDIO (ART. 121, CAPUT, C/C ART. 14, INCISO II, CP). PEDIDO DE RECONHECIMENTO DA LEGÍTIMA DEFESA. PROVAS. VERSÕES DISTINTAS. COMPETÊNCIA DO JÚRI.1. A absolvição sumária é um instituto penal a ser utilizado apenas quando a prova for clara e inequívoca acerca da existência de excludente de ilicitude.2. A alegação do réu de que efetuou dois disparos de arma de fogo na vítima, para se defender, porque esta partiu em sua direção portando um facão, vai de encontro à declaração da vítima segundo a qual ela saiu andando em direção ao réu sem portão o facão, pois o havia jogado longe. Havendo mais de uma versão acerca das circunstâncias em que se deram os fatos, competirá ao Conselho de Sentença a decisão quanto à excludente da legítima defesa, por ser o juízo natural da causa. 3. Recurso conhecido e não provido para manter a decisão que pronunciou o réu como incurso nas sanções do artigo 121, caput, c/c artigo 14, inciso II, do Código Penal, a fim de que seja submetido a julgamento perante o Tribunal do Júri da Circunscrição Judiciária de Sobradinho, Distrito Federal.

Data do Julgamento : 16/04/2009
Data da Publicação : 13/05/2009
Órgão Julgador : 2ª Turma Criminal
Relator(a) : ROBERVAL CASEMIRO BELINATI
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