TJDF RSE -Recurso em Sentido Estrito-20040710163587RSE
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. ACIDENTE DE TRÂNSITO COM VÍTIMA FATAL. DECLINAÇÃO DE COMPETÊNCIA PARA VARA DE TRIBUNAL DO JÚRI. DOLO EVENTUAL LATENTE.- Provada a materialidade do crime e havendo substanciais indícios de sua autoria, deve o acusado ser submetido ao Júri Popular, pois latente está o dolo eventual do agente, que, dirigindo automóvel após ingestão de bebida alcoólica, acertou a vítima na contramão, a qual trafegava normalmente em sua motocicleta.- Somente o Conselho de Sentença pode adentrar na análise da prova e examinar o elemento subjetivo do agente na pratica do evento, se com dolo eventual ou culpa consciente.- Negado provimento. Unânime.
Ementa
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. ACIDENTE DE TRÂNSITO COM VÍTIMA FATAL. DECLINAÇÃO DE COMPETÊNCIA PARA VARA DE TRIBUNAL DO JÚRI. DOLO EVENTUAL LATENTE.- Provada a materialidade do crime e havendo substanciais indícios de sua autoria, deve o acusado ser submetido ao Júri Popular, pois latente está o dolo eventual do agente, que, dirigindo automóvel após ingestão de bebida alcoólica, acertou a vítima na contramão, a qual trafegava normalmente em sua motocicleta.- Somente o Conselho de Sentença pode adentrar na análise da prova e examinar o elemento subjetivo do agente na pratica do evento, se com dolo eventual ou culpa consciente.- Negado provimento. Unânime.
Data do Julgamento
:
04/10/2007
Data da Publicação
:
19/11/2008
Órgão Julgador
:
2ª Turma Criminal
Relator(a)
:
MARIA APARECIDA FERNANDES
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