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Jurisprudência


TJDF RSE -Recurso em Sentido Estrito-20040710195634RSE

Ementa
PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. HOMICÍDIO TENTADO (ARTIGO 121, CAPUT, C/C O ARTIGO 14, INCISO II, AMBOS DO CÓDIGO PENAL). SENTENÇA DE PRONÚNCIA. RECURSO DO RÉU. ABSOLVIÇÃO. LEGÍTIMA DEFESA. VERSÕES. COMPETÊNCIA DO JÚRI. IMPOSSIBILIDADE. DESCLASSIFICAÇÃO. AUSÊNCIA DE ANIMUS NECANDI. CABIMENTO. 1. Cabe aos Jurados a decisão quanto à excludente pretendida se dos autos não se aflora de maneira clara e inequívoca a legítima defesa, visto haver mais de uma versão acerca das circunstâncias em que se deram os fatos. 2. Há de ser afastada a competência do Tribunal do Júri quando, pelas provas coligidas aos autos, não se verificam indícios de ter o réu agido com animus necandi ao atingir a vítima com uma facada, bem como por restar incerta a existência de crime doloso contra a vida, requisitos imprescindíveis para a sentença de pronúncia, nos termos do artigo 408 do Código de Processo Penal. Nesse sentido: TJDF - RSE 20020410121728, DJU de 28-2-2007.

Data do Julgamento : 10/04/2008
Data da Publicação : 30/07/2008
Órgão Julgador : 2ª Turma Criminal
Relator(a) : VAZ DE MELLO
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