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Jurisprudência


TJDF RSE -Recurso em Sentido Estrito-20040910064449RSE

Ementa
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. HOMICÍDIO. PRONÚNCIA. MATERIALIDADE E INDÍCIOS DE AUTORIA. ABSOLVIÇÃO. LEGÍTIMA DEFESA. EXCESSO. INOCORRÊNCIA. DESCLASSIFICAÇÃO DE CRIME. AFASTAMENTO DE QUALIFICADORA. RECURSO DESPROVIDO. I - A pronúncia requer apenas o convencimento sobre a existência do crime e indícios da autoria nos delitos dolosos contra a vida e deve ser redigida de maneira concisa e moderada, de modo a não influenciar os juízes naturais da causa.II - A decisão de pronúncia é fundada no juízo de probabilidade, prevalecendo a regra in dubio pro societate.III - Havendo dúvidas e contradições, impossível acolher o pedido de absolvição sumária, mormente se os elementos coligidos não evidenciam que o fato foi praticado acobertado por causa justificante (legítima defesa), estando patentes a certeza da materialidade e a existência de indícios suficientes de autoria.IV - A absolvição fundamentada em uma das causas excludentes de ilicitude só se mostra possível quando indene de dúvida, sem digressões ou conjucturas. Havendo pontos controvertidos, o juiz deve pronunciar o réu.V - A desclassificação para crime diverso do doloso contra a vida exige a certeza quanto à existência de crime diverso daqueles previstos no artigo 74, § 1º, do Código de Processo Pena.VI - O afastamento de qualificadora só poderá ocorrer quando manifestamente improcedente.VII - Recurso conhecido e desprovido.

Data do Julgamento : 17/05/2012
Data da Publicação : 24/05/2012
Órgão Julgador : 3ª Turma Criminal
Relator(a) : NILSONI DE FREITAS
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