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Jurisprudência


TJDF RSE -Recurso em Sentido Estrito-20040910116176RSE

Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL - TRIBUNAL DO JÚRI - TENTATIVA DE HOMICÍDIO - PRONÚNCIA - TESE DE LEGÍTIMA DEFESA - ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA - IMPOSSIBILIDADE - ANIMUS NECANDI - LASTRO PROBATÓRIO MÍNIMO.A absolvição sumária do réu em crimes de competência do Júri só pode ser concedida se existente prova segura e incontroversa, capaz de gerar a certeza de que a ação se deu sob a proteção de causa justificante.Havendo lastro probatório mínimo de que o réu, imbuído de animus necandi, desferiu tiros contra a vítima, mantém-se a classificação do crime em tentativa de homicídio para o fim de pronunciá-lo

Data do Julgamento : 10/05/2007
Data da Publicação : 27/06/2007
Órgão Julgador : 1ª Turma Criminal
Relator(a) : SÉRGIO BITTENCOURT
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