TJDF RSE -Recurso em Sentido Estrito-20041010002044RSE
PENAL E PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. HOMICÍDIO QUALIFICADO. JUÍZO DE PRONÙCIA. PROVA DA MATERIALIDADE DO CRIME DOLOSO CONTRA A VIDA E INDÍCIOS RAZOÁVEIS DE AUTORIA. RECURSO DESPROVIDO.A pronúncia do acusado não configura juízo condenatório prévio, mas simples admissão do julgamento pelo Júri, sendo bastante a comprovação da materialidade do fato e os indícios da autoria. A tese acusatória é plausível e está corroborada pela prova colhida, notadamente os depoimentos testemunhais, que indicam a ação do acusado nas agressões à faca que culminaram no óbito da vítima. Descabe a impronúncia ainda que haja dúvida acerca da autoria, vigorando nesta fase o princípio in dubio pro societate.Recurso improvido.
Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. HOMICÍDIO QUALIFICADO. JUÍZO DE PRONÙCIA. PROVA DA MATERIALIDADE DO CRIME DOLOSO CONTRA A VIDA E INDÍCIOS RAZOÁVEIS DE AUTORIA. RECURSO DESPROVIDO.A pronúncia do acusado não configura juízo condenatório prévio, mas simples admissão do julgamento pelo Júri, sendo bastante a comprovação da materialidade do fato e os indícios da autoria. A tese acusatória é plausível e está corroborada pela prova colhida, notadamente os depoimentos testemunhais, que indicam a ação do acusado nas agressões à faca que culminaram no óbito da vítima. Descabe a impronúncia ainda que haja dúvida acerca da autoria, vigorando nesta fase o princípio in dubio pro societate.Recurso improvido.
Data do Julgamento
:
02/10/2008
Data da Publicação
:
05/11/2008
Órgão Julgador
:
1ª Turma Criminal
Relator(a)
:
GEORGE LOPES LEITE
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