main-banner

Jurisprudência


TJDF RSE -Recurso em Sentido Estrito-20041010005382RSE

Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL - TRIBUNAL DO JÚRI - HOMICÍDIO - PRONÚNCIA - LEGÍTIMA DEFESA - ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA - IMPOSSIBILIDADE - QUALIFICADORA - LASTRO PROBATÓRIO MÍNIMO.Só se concede a absolvição sumária em crimes de competência do Júri quando houver prova segura, incontroversa e capaz de gerar a certeza de que o réu agira sob a proteção de causa justificante.Havendo lastro probatório mínimo de que o réu, imbuído de animus necandi, desferiu tiros que ceifaram a vida da vítima, mantém-se a classificação do crime em homicídio para o fim de pronunciá-lo.A qualificadora constante da denúncia somente pode ser excluída da pronúncia quando manifestamente inexistente.

Data do Julgamento : 10/05/2007
Data da Publicação : 11/07/2007
Órgão Julgador : 1ª Turma Criminal
Relator(a) : SÉRGIO BITTENCOURT
Mostrar discussão