TJDF RSE -Recurso em Sentido Estrito-20041010012213RSE
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. TENTATIVA DE HOMICÍDIO. IMPRONÚNCIA. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE DELITIVA. INDÍCIOS DA AUTORIA. MANUTENÇÃO DA PRONÚNCIA. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.1. Para a pronúncia, basta que o julgador se convença da existência do crime e de indícios de que o réu seja o seu autor.2. A decisão de pronúncia, cujo objetivo é submeter o acusado ao julgamento do Tribunal do Júri, constitui mero juízo de admissibilidade da acusação, fundada em suspeita e não em juízo de certeza, competindo aos jurados a apreciação da alegada negativa de autoria.3. Recurso conhecido e improvido.
Ementa
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. TENTATIVA DE HOMICÍDIO. IMPRONÚNCIA. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE DELITIVA. INDÍCIOS DA AUTORIA. MANUTENÇÃO DA PRONÚNCIA. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.1. Para a pronúncia, basta que o julgador se convença da existência do crime e de indícios de que o réu seja o seu autor.2. A decisão de pronúncia, cujo objetivo é submeter o acusado ao julgamento do Tribunal do Júri, constitui mero juízo de admissibilidade da acusação, fundada em suspeita e não em juízo de certeza, competindo aos jurados a apreciação da alegada negativa de autoria.3. Recurso conhecido e improvido.
Data do Julgamento
:
11/09/2008
Data da Publicação
:
04/11/2008
Órgão Julgador
:
2ª Turma Criminal
Relator(a)
:
NILSONI DE FREITAS
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