TJDF RSE -Recurso em Sentido Estrito-20050110081057RSE
PENAL. PROCESSO PENAL. PRONÚNCIA. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. HOMICÍDIO QUALIFICADO POR MEIO CRUEL. IMPRONÚNCIA. EXCLUSÃO DA QUALIFICADORA. IMPOSSIBILIDADE. PROVA DA MATERIALIDADE E INDÍCIOS DE AUTORIA. RECURSO IMPROVIDO.1. A pronúncia consiste num juízo de admissibilidade da acusação, sob os fundamentos da prova material do crime e da presença de indícios de autoria. 2. No presente caso, sendo a materialidade inconteste e havendo indícios do cometimento do crime pelo réu em razão de motivação fútil e por recurso que dificultou a defesa da vítima, impõe-se sua pronúncia para que seja submetido ao conselho de sentença.3. Recurso conhecido e improvido.
Ementa
PENAL. PROCESSO PENAL. PRONÚNCIA. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. HOMICÍDIO QUALIFICADO POR MEIO CRUEL. IMPRONÚNCIA. EXCLUSÃO DA QUALIFICADORA. IMPOSSIBILIDADE. PROVA DA MATERIALIDADE E INDÍCIOS DE AUTORIA. RECURSO IMPROVIDO.1. A pronúncia consiste num juízo de admissibilidade da acusação, sob os fundamentos da prova material do crime e da presença de indícios de autoria. 2. No presente caso, sendo a materialidade inconteste e havendo indícios do cometimento do crime pelo réu em razão de motivação fútil e por recurso que dificultou a defesa da vítima, impõe-se sua pronúncia para que seja submetido ao conselho de sentença.3. Recurso conhecido e improvido.
Data do Julgamento
:
26/05/2011
Data da Publicação
:
06/06/2011
Órgão Julgador
:
2ª Turma Criminal
Relator(a)
:
JOÃO TIMÓTEO DE OLIVEIRA
Mostrar discussão