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Jurisprudência


TJDF RSE -Recurso em Sentido Estrito-20050110082839RSE

Ementa
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO - TENTATIVA DE HOMICÍDIO - SENTENÇA DE PRONÚNCIA - INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA - DESCLASSIFICAÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - AFASTAMENTO DE QUALIFICADORA - MOTIVO FÚTIL - CIÚME - INVIABILIDADEI. A sentença de pronúncia deve comportar, basicamente, o juízo de admissibilidade da acusação, adstrito à existência de prova da materialidade do ilícito e suficientes indícios de autoria.II. As dúvidas existentes acerca do crime devem ser resolvidas a favor da sociedade, para que não seja violado o comando constitucional de submissão do julgamento dos crimes dolosos contra a vida pelo Tribunal do Júri.III. Os indícios de que o acusado tentou ceifar a vida da vítima, somados à inexistência de prova cabal da ausência de animus necandi, impede a desclassificação nesta fase.IV. Só as qualificadoras manifestamente improcedentes e sem qualquer apoio na prova dos autos podem ser subtraídas ao Conselho.V. Recurso improvido.

Data do Julgamento : 13/08/2009
Data da Publicação : 04/09/2009
Órgão Julgador : 1ª Turma Criminal
Relator(a) : SANDRA DE SANTIS
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