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Jurisprudência


TJDF RSE -Recurso em Sentido Estrito-20050110262440RSE

Ementa
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO - HOMICÍDIO QUALIFICADO - MOTIVO TORPE - CONCURSO DE AGENTES - PRONÚNCIA - RECURSO - INSUFICIÊNCIA DE INDÍCIOS EM RELAÇÃO A UM DOS CO-RÉUS. 1. Se duas testemunhas apontam a participação do réu nas agressões que redundaram na morte da vítima é de se reconhecer a presença de indícios suficientes para levar a causa ao tribunal competente. 2. A qualificadora só pode ser excluída quando manifestamente improcedente, sem nenhum apoio no conjunto probatório. 3. Embora a decisão de pronúncia seja fundada apenas em juízo de suspeita e não de certeza, para que se possa pronunciar um acusado de crime doloso contra a vida, exige a lei que os indícios sejam suficientes e tenham um mínimo de seriedade, mas se, ao contrário, foram vagos e frágeis os indicativos da participação do co-autor, tem lugar a impronúncia.

Data do Julgamento : 31/01/2008
Data da Publicação : 15/04/2008
Órgão Julgador : 1ª Turma Criminal
Relator(a) : EDSON ALFREDO SMANIOTTO
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