TJDF RSE -Recurso em Sentido Estrito-20050110550432RSE
PENAL E PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. HOMICÍDIO QUALIFICADO. IMPRONÚNCIA. NÃO CABIMENTO. CIRCUNSTÂNCIA QUALIFICADORA. IN DUBIO PRO SOCIETATE. INCLUSÃO.1. Somente poderia ocorrer impronúncia se o Julgador não estivesse convencido da existência do crime ou se não estivesse convencido da existência de indício de que o réu seja o seu autor. 2.A circunstância qualificadora só pode ser afastada se em manifesta e evidente contrariedade às provas dos autos. Havendo dúvida, a questão deve ser levada à apreciação do Tribunal Popular3. Recursos conhecidos e, no mérito, improvido o recurso interposto pela defesa e provido, o interposto pelo Ministério Público.
Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. HOMICÍDIO QUALIFICADO. IMPRONÚNCIA. NÃO CABIMENTO. CIRCUNSTÂNCIA QUALIFICADORA. IN DUBIO PRO SOCIETATE. INCLUSÃO.1. Somente poderia ocorrer impronúncia se o Julgador não estivesse convencido da existência do crime ou se não estivesse convencido da existência de indício de que o réu seja o seu autor. 2.A circunstância qualificadora só pode ser afastada se em manifesta e evidente contrariedade às provas dos autos. Havendo dúvida, a questão deve ser levada à apreciação do Tribunal Popular3. Recursos conhecidos e, no mérito, improvido o recurso interposto pela defesa e provido, o interposto pelo Ministério Público.
Data do Julgamento
:
29/05/2008
Data da Publicação
:
25/06/2008
Órgão Julgador
:
2ª Turma Criminal
Relator(a)
:
ARNOLDO CAMANHO DE ASSIS
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