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Jurisprudência


TJDF RSE -Recurso em Sentido Estrito-20050110580402RSE

Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. TENTATIVA DE HOMICÍDIO QUALIFICADO. MOTIVO TORPE. PRONÚNCIA. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. AUSÊNCIA DE ANIMUS NECANDI. DÚVIDA QUE COMPETE AO JÚRI RESOLVER. EXCLUSÃO DE QUALIFICADORA NÃO ABSOLUTAMENTE DESCABIDA. NÃO PROVIMENTO.1. Havendo dúvida quanto ao elemento subjetivo que animava a ré, que acelerou o carro no rumo de três pessoas, com as quais discutia momentos antes, vindo a atropelar uma criança, cumpre aos jurados decidir.2. Subsistindo controvérsia sobre os motivos do crime, havendo a suspeita de que pode ter sido ciúme, cabe aos jurados decidir se foi este mesmo o móvel do crime e se o ciúme, neste caso, denota realmente torpeza.3. Recurso não provido.

Data do Julgamento : 14/01/2010
Data da Publicação : 09/02/2010
Órgão Julgador : 1ª Turma Criminal
Relator(a) : EDSON ALFREDO SMANIOTTO
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