TJDF RSE -Recurso em Sentido Estrito-20050110778897RSE
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. PENAL E PROCESSO PENAL. INTEMPESTIVIDADE. RAZÕES ACOSTADAS MUITO APÓS TERMO DE INTERPOSIÇÃO. HOMICÍDIO COMETIDO PARA ASSEGURAR A EXECUÇÃO OU A VANTAGEM DE OUTRO CRIME. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE AGENTES. PARTICIPAÇÃO. CONCURSO. PRONÚNCIA. PROVA DA MATERIALIDADE. INDÍCIOS DA AUTORIA. IN DUBIO PRO SOCIETATE. Verificando-se que o termo de interposição do recurso foi protocolado no prazo legal, a apresentação serôdia das razões constitui mera irregularidade.A decisão de pronúncia comporta juízo de admissibilidade da acusação, para o qual devem concorrer a prova da existência do fato (materialidade) e os indícios acerca da autoria ou participação do agente - artigos 413 e 414 do Código de Processo Penal.Quanto à ela, opera o princípio in dubio pro societate e não o brocardo in dubio pro reo. Provada a materialidade e presentes os indícios da autoria, a pronúncia se impõe, a fim de que eventuais dúvidas sejam sanadas pelo Juízo competente segundo a Constituição Federal, a saber, o Conselho de Sentença.Recursos conhecidos e improvidos.
Ementa
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. PENAL E PROCESSO PENAL. INTEMPESTIVIDADE. RAZÕES ACOSTADAS MUITO APÓS TERMO DE INTERPOSIÇÃO. HOMICÍDIO COMETIDO PARA ASSEGURAR A EXECUÇÃO OU A VANTAGEM DE OUTRO CRIME. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE AGENTES. PARTICIPAÇÃO. CONCURSO. PRONÚNCIA. PROVA DA MATERIALIDADE. INDÍCIOS DA AUTORIA. IN DUBIO PRO SOCIETATE. Verificando-se que o termo de interposição do recurso foi protocolado no prazo legal, a apresentação serôdia das razões constitui mera irregularidade.A decisão de pronúncia comporta juízo de admissibilidade da acusação, para o qual devem concorrer a prova da existência do fato (materialidade) e os indícios acerca da autoria ou participação do agente - artigos 413 e 414 do Código de Processo Penal.Quanto à ela, opera o princípio in dubio pro societate e não o brocardo in dubio pro reo. Provada a materialidade e presentes os indícios da autoria, a pronúncia se impõe, a fim de que eventuais dúvidas sejam sanadas pelo Juízo competente segundo a Constituição Federal, a saber, o Conselho de Sentença.Recursos conhecidos e improvidos.
Data do Julgamento
:
01/10/2009
Data da Publicação
:
04/11/2009
Órgão Julgador
:
2ª Turma Criminal
Relator(a)
:
SOUZA E AVILA
Mostrar discussão