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Jurisprudência


TJDF RSE -Recurso em Sentido Estrito-20050110842539RSE

Ementa
Recurso em sentido estrito. Homicídio qualificado. Inimputabilidade absoluta. Absolvição sumária. Juntada de documentos na fase de alegações finais. Inexistência de prejuízo. Incidente de insanidade mental. Direito ao silêncio durante a realização dos exames. Defensor natural. 1. Comprovada no incidente de insanidade mental a inimputabilidade absoluta do réu, mantém-se a decisão que o absolveu sumariamente. 2. A juntada de documentos novos, na fase das alegações finais em processo da competência do júri, não acarreta a nulidade do processo. Máxime se nenhuma relevância tiveram na decisão.3. Resguardado ao réu, pelo juiz, o direito ao silêncio durante a realização de exame de sanidade mental, sua omissão, no laudo, é irrelevante para acarretar a nulidade do processo.4. O defensor natural é figura estranha ao Direito Processual pátrio. Os integrantes da carreira de assistência judiciária aos necessitados substituem-se reciprocamente, nas ausências e impedimentos legais, sem nenhuma vinculação ao réu ou ao caso.

Data do Julgamento : 05/07/2007
Data da Publicação : 01/08/2007
Órgão Julgador : 2ª Turma Criminal
Relator(a) : GETULIO PINHEIRO
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