main-banner

Jurisprudência


TJDF RSE -Recurso em Sentido Estrito-20050110842924RSE

Ementa
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. SENTENÇA DE PRONÚNCIA. CERCEAMENTO DE DEFESA. ADITAMENTO DE DENÚNCIA. PRESENÇA DE ELEMENTOS PROBATÓRIOS E INDÍCIOS SUFICIENTES PARA A PRONÚNCIA DOS RÉUS. AFASTAMENTO DA QUALIFICADORA. IMPOSSIBILIDADE.Não houve cerceamento de defesa por violação do princípio do juiz natural, pois tanto o juiz que presidiu a instrução do processo como o que prolatou a sentença de pronúncia atenderam aos requisitos para investidura na magistratura. E, no processo criminal, não vigora o princípio da identidade física do juiz.É pacífico o entendimento de que inquérito policial é uma peça meramente informativa e não vincula o Ministério Público, que pode concluir por uma capitulação diversa da apontada no inquérito.Havendo nos autos suficientes elementos para o convencimento sobre a existência do crime e indícios de que os réus sejam os autores, impõe-se sejam pronunciados (art. 408, caput, do CPP). Constitui a sentença de pronúncia juízo fundado de suspeita, dizendo admissível a acusação, e não juízo de certeza, que se exige para a condenação. Inopera, quanto à pronúncia, o provérbio in dubio pro reo, incidindo a regra in dubio pro societate.No tocante à qualificadora, nesta fase, só não será admitida quando manifestamente improcedente, o que não é o caso dos autos.Recurso improvido.

Data do Julgamento : 23/08/2007
Data da Publicação : 10/10/2007
Órgão Julgador : 1ª Turma Criminal
Relator(a) : MARIO MACHADO
Mostrar discussão