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Jurisprudência


TJDF RSE -Recurso em Sentido Estrito-20050111153417RSE

Ementa
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO - TENTATIVA DE HOMICÍDIO - AUSÊNCIA DE ALEGAÇÕES FINAIS DA DEFESA - INÉRCIA DO ADVOGADO - DESCONHECIMENTO DO RÉU - OBRIGATORIEDADE - CASSAÇÃO DA SENTENÇA DE PRONÚNCIA. I. Há necessidade de apresentação de alegações finais, sobretudo quando o advogado constituído deixa de apresentá-las sem o conhecimento do réu. Mais recomendada a intimação para ciência e constituição de novo advogado, se presente a desídia do patrono. II. As alegações finais, embora façam parte da primeira fase do Júri, têm valor relevante se considerado que logo após virá a sentença de pronúncia, cujos termos serão seguidos obrigatoriamente pelo Juiz, por ocasião do julgamento. Os jurados, ainda que soberanos por imposição constitucional, são leigos. Não se prendem a questões técnicas, mas à experiência cotidiana e valores morais, que, por vezes, afrontam o próprio direito do acusado a uma condenação justa.III. Dado provimento ao recurso em sentido estrito para oportunizar à Defensoria Pública, posteriormente nomeada pelo Juiz, o prazo para apresentar as alegações finais.

Data do Julgamento : 28/04/2011
Data da Publicação : 06/06/2011
Órgão Julgador : 1ª Turma Criminal
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