TJDF RSE -Recurso em Sentido Estrito-20050111177670RSE
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. SENTENÇA DE PRONÚNCIA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO ACERCA DA TENTATIVA. PRESENÇA DE ELEMENTOS PROBATÓRIOS E INDÍCIOS SUFICIENTES PARA A PRONÚNCIA.Não há que se cogitar de nulidade por ausência de fundamentação, pois o Juiz a quo, ao transcrever trechos dos depoimentos das testemunhas, abordou e fundamentou de forma sucinta o tema, o que é suficiente para o decreto de pronúncia.Havendo nos autos suficientes elementos para o convencimento sobre a existência do crime e indícios de que o réu seja o autor, impõe-se seja pronunciado (art. 408, caput, do CPP). Constitui a sentença de pronúncia juízo fundado de suspeita, dizendo admissível a acusação, e não juízo de certeza, que se exige para a condenação. Inopera, quanto à pronúncia, o provérbio in dubio pro reo, incidindo a regra in dubio pro societate.Recurso improvido.
Ementa
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. SENTENÇA DE PRONÚNCIA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO ACERCA DA TENTATIVA. PRESENÇA DE ELEMENTOS PROBATÓRIOS E INDÍCIOS SUFICIENTES PARA A PRONÚNCIA.Não há que se cogitar de nulidade por ausência de fundamentação, pois o Juiz a quo, ao transcrever trechos dos depoimentos das testemunhas, abordou e fundamentou de forma sucinta o tema, o que é suficiente para o decreto de pronúncia.Havendo nos autos suficientes elementos para o convencimento sobre a existência do crime e indícios de que o réu seja o autor, impõe-se seja pronunciado (art. 408, caput, do CPP). Constitui a sentença de pronúncia juízo fundado de suspeita, dizendo admissível a acusação, e não juízo de certeza, que se exige para a condenação. Inopera, quanto à pronúncia, o provérbio in dubio pro reo, incidindo a regra in dubio pro societate.Recurso improvido.
Data do Julgamento
:
06/12/2007
Data da Publicação
:
23/01/2008
Órgão Julgador
:
1ª Turma Criminal
Relator(a)
:
MARIO MACHADO
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