TJDF RSE -Recurso em Sentido Estrito-20050310019373RSE
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. DECISÃO. DESCLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA. ART. 171, CAPUT, DO CP. ART. 47 DA LCP. DECLINAÇÃO DE COMPETÊNCIA. EXERCÍCIO IRREGULAR DE PROFISSÃO. ADVOCACIA. CONTRAVENÇÃO PENAL. Denunciada que se apresentou como advogada à vítima para promover defesa em processo judicial sem possuir a devida habilitação profissional. Conduta que não configura o delito previsto no artigo 171, caput, do Código Penal, porque nem todas as elementares do estelionato foram adequadamente demonstradas, pois o serviço para o qual foi contratada foi prestado por outro advogado e a pedido dela, restando afastado o caráter ilícito da vantagem obtida.Nesse quadro, correta a desclassificação da conduta atribuída à acusada - estelionato - para a figura descrita no artigo 47 da Lei das Contravenções Penais, com declínio da competência para Juizado Especial Criminal.Recurso desprovido.
Ementa
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. DECISÃO. DESCLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA. ART. 171, CAPUT, DO CP. ART. 47 DA LCP. DECLINAÇÃO DE COMPETÊNCIA. EXERCÍCIO IRREGULAR DE PROFISSÃO. ADVOCACIA. CONTRAVENÇÃO PENAL. Denunciada que se apresentou como advogada à vítima para promover defesa em processo judicial sem possuir a devida habilitação profissional. Conduta que não configura o delito previsto no artigo 171, caput, do Código Penal, porque nem todas as elementares do estelionato foram adequadamente demonstradas, pois o serviço para o qual foi contratada foi prestado por outro advogado e a pedido dela, restando afastado o caráter ilícito da vantagem obtida.Nesse quadro, correta a desclassificação da conduta atribuída à acusada - estelionato - para a figura descrita no artigo 47 da Lei das Contravenções Penais, com declínio da competência para Juizado Especial Criminal.Recurso desprovido.
Data do Julgamento
:
15/01/2009
Data da Publicação
:
10/02/2009
Órgão Julgador
:
1ª Turma Criminal
Relator(a)
:
MARIO MACHADO
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