TJDF RSE -Recurso em Sentido Estrito-20050310073258RSE
PENAL E PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. DECISÃO QUE NEGOU SEGUIMENTO À APELAÇÃO. INCOMPETÊNCIA DO JUÍZO. HABEAS CORPUS DE OFÍCIO. PROCESSO ANULADO.1. A jurisprudência pacífica da Câmara Criminal é no sentido de que a Lei 11.340/06 não se aplica aos fatos anteriores à sua vigência, o que implica na manutenção da competência do juízo criminal comum.2. Verificando que o réu foi processado e julgado por juízo absolutamente incompetente, concede-se habeas corpus de ofício para anular o processo, determinando o seu retorno ao juízo de origem.
Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. DECISÃO QUE NEGOU SEGUIMENTO À APELAÇÃO. INCOMPETÊNCIA DO JUÍZO. HABEAS CORPUS DE OFÍCIO. PROCESSO ANULADO.1. A jurisprudência pacífica da Câmara Criminal é no sentido de que a Lei 11.340/06 não se aplica aos fatos anteriores à sua vigência, o que implica na manutenção da competência do juízo criminal comum.2. Verificando que o réu foi processado e julgado por juízo absolutamente incompetente, concede-se habeas corpus de ofício para anular o processo, determinando o seu retorno ao juízo de origem.
Data do Julgamento
:
12/11/2007
Data da Publicação
:
25/03/2008
Classe/Assunto
:
Segredo de Justiça
Órgão Julgador
:
1ª Turma Criminal
Relator(a)
:
CESAR LABOISSIERE LOYOLA
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