TJDF RSE -Recurso em Sentido Estrito-20050310121497RSE
Recurso em sentido estrito. Atentado violento ao pudor. Violência presumida. Ilegitimidade passiva. Denúncia rejeitada.1. Tratando-se de crime contra os costumes, rejeitada a denúncia com fundamento na ilegitimidade do Ministério Público, vedado está ao tribunal, ao prover seu recurso em sentido estrito por tratar-se de ação penal pública incondicionada, manter sua rejeição por falta de justa causa, sob pena de supressão de instância.2. Recurso parcialmente provido para determinar que no juízo a quo sejam examinadas as demais condições da ação, quer para receber a denúncia, quer para novamente rejeitá-la por outros fundamentos.
Ementa
Recurso em sentido estrito. Atentado violento ao pudor. Violência presumida. Ilegitimidade passiva. Denúncia rejeitada.1. Tratando-se de crime contra os costumes, rejeitada a denúncia com fundamento na ilegitimidade do Ministério Público, vedado está ao tribunal, ao prover seu recurso em sentido estrito por tratar-se de ação penal pública incondicionada, manter sua rejeição por falta de justa causa, sob pena de supressão de instância.2. Recurso parcialmente provido para determinar que no juízo a quo sejam examinadas as demais condições da ação, quer para receber a denúncia, quer para novamente rejeitá-la por outros fundamentos.
Data do Julgamento
:
22/11/2007
Data da Publicação
:
31/01/2008
Classe/Assunto
:
Segredo de Justiça
Órgão Julgador
:
2ª Turma Criminal
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