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Jurisprudência


TJDF RSE -Recurso em Sentido Estrito-20050310202593RSE

Ementa
PENAL. PROCESSUAL PENAL. TENTATIVA DE HOMICÍDIO. IMPRONÚNCIA. IMPOSSIBILIDADE. JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE. PROVA DA EXISTÊNCIA DO CRIME. INDÍCIOS DE AUTORIA. IN DUBIO PRO SOCIETATE. Demonstradas a materialidade do delito e indícios de autoria, a causa deve ser levada a julgamento pelo Tribunal do Júri. A decisão de pronúncia é mero juízo de admissibilidade da acusação, sendo o Tribunal do Júri o juiz da causa, a quem cabe apreciar o mérito.Nesta fase, havendo dúvida, não se aplica o brocardo in dubio pro reo, devendo a incerteza, decorrente da análise probatória, resolver-se em prol da sociedade, ou seja, in dubio pro societate.Recurso conhecido mas não provido.

Data do Julgamento : 12/06/2008
Data da Publicação : 02/07/2008
Órgão Julgador : 2ª Turma Criminal
Relator(a) : CESAR LABOISSIERE LOYOLA
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