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Jurisprudência


TJDF RSE -Recurso em Sentido Estrito-20050510010184RSE

Ementa
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. ART. 121, § 2º, INCISO II, C/C O ART.14, INCISO II, DO CÓDIGO PENAL E ART. 1º, ALÍNEA A, DA LEI 9.455/97. PRELIMINAR DE NULIDADE - CONCESSÃO DE NOVA VISTA AO MINISTÉRIO PÚBLICO APÓS ALEGAÇÕES FINAIS - REJEIÇÃO. PRONÚNCIA - PROVAS SUFICIENTES - VIABILIDADE. RECURSO NÃO-PROVIDO.A abertura de prazo para nova manifestação em alegações finais do Ministério Público, acerca do jus puniendi quanto a um dos acusados, não importa em nulidade se à defesa foi concedido o mesmo direito de manifestação e apreciação das provas. Se as provas coligidas apontam a existência do crime, com indícios de que o acusado seja o seu autor, escorreita a sentença que o pronunciou, determinando que seja submetido a julgamento perante o Tribunal do Júri, eis que, na fase da pronúncia, a dúvida reverte-se em prol da sociedade.

Data do Julgamento : 22/10/2009
Data da Publicação : 17/11/2009
Órgão Julgador : 2ª Turma Criminal
Relator(a) : ROMÃO C. OLIVEIRA
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