TJDF RSE -Recurso em Sentido Estrito-20050510060767RSE
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. TENTATIVA DE HOMICÍDIO. INTEMPESTIVIDADE DAS RAZÕES. INOCORRÊNCIA. DESCLASSIFICAÇÃO PARA LESÃO CORPORAL. INADMISSIBILIDADE. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.1. Não há que se falar em intempestividade do recurso quando este tiver sido interposto no prazo legal, já que a apresentação tardia das razões recursais constitui-se em mera irregularidade que não obsta o seu conhecimento.2. Para a pronúncia, basta que o julgador se convença da existência do crime e de indícios de que o réu seja o seu autor.3. Inadmissível a desclassificação do delito de homicídio tentado para lesão corporal, se existem dúvidas quanto à ausência de animus necandi do agente, devendo prevalecer o brocardo in dubio pro societate, relegando-se a decisão para o Tribunal do Júri.4. Recurso conhecido e improvido.
Ementa
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. TENTATIVA DE HOMICÍDIO. INTEMPESTIVIDADE DAS RAZÕES. INOCORRÊNCIA. DESCLASSIFICAÇÃO PARA LESÃO CORPORAL. INADMISSIBILIDADE. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.1. Não há que se falar em intempestividade do recurso quando este tiver sido interposto no prazo legal, já que a apresentação tardia das razões recursais constitui-se em mera irregularidade que não obsta o seu conhecimento.2. Para a pronúncia, basta que o julgador se convença da existência do crime e de indícios de que o réu seja o seu autor.3. Inadmissível a desclassificação do delito de homicídio tentado para lesão corporal, se existem dúvidas quanto à ausência de animus necandi do agente, devendo prevalecer o brocardo in dubio pro societate, relegando-se a decisão para o Tribunal do Júri.4. Recurso conhecido e improvido.
Data do Julgamento
:
11/09/2008
Data da Publicação
:
04/11/2008
Órgão Julgador
:
2ª Turma Criminal
Relator(a)
:
NILSONI DE FREITAS
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