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Jurisprudência


TJDF RSE -Recurso em Sentido Estrito-20050510075388RSE

Ementa
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. INTIMAÇÃO PRÉVIA. DEFENSORIA PÚBLICA. ANULAÇÃO. SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. RENOVAÇÃO DO JULGAMENTO. HOMICÍDIO QUALIFICADO. RÉU. PARADEIRO IGNORADO. PRISÃO PREVENTIVA. CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO. APLICAÇÃO DA LEI PENAL.I - A prisão preventiva poderá ser decretada em qualquer fase do inquérito policial ou da instrução criminal quando houver prova da existência do crime e indício suficiente da autoria, devendo ser justificada a sua necessidade (art. 311 e 312 do Código de Processo Penal. II - A materialidade do delito imputado ao acusado está devidamente comprovada e há indícios suficientes de autoria, sendo que o réu tomou rumo ignorado após o crime, tornando infrutíferas as diligências empreendidas pela autoridade policial para localizá-lo e impossibilitando a citação pessoal. Assim, o processo fica suspenso, por força do disposto no art. 366 do Código de Processo Penal, o que inviabiliza seu julgamento pelo Júri Popular, diante da imprescindibilidade de sua presença. Nesse contexto, a prisão preventiva encontra amparo na conveniência da instrução criminal e na garantia de aplicação da lei penal.III - Deu-se provimento ao recurso. Unânime.

Data do Julgamento : 03/07/2008
Data da Publicação : 23/07/2008
Órgão Julgador : 2ª Turma Criminal
Relator(a) : JOSÉ DIVINO DE OLIVEIRA
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