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Jurisprudência


TJDF RSE -Recurso em Sentido Estrito-20050510077890RSE

Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL - TRIBUNAL DO JÚRI - TENTATIVA DE HOMICÍDIO - PRONÚNCIA - TESE DE LEGÍTIMA DEFESA - ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA - IMPOSSIBILIDADE - ANIMUS NECANDI - EXISTÊNCIA DE QUALIFICADORAS - LASTRO PROBATÓRIO MÍNIMO.Só se concede a absolvição sumária em crimes de competência do Júri quando houver prova segura, incontroversa e capaz de gerar a certeza de que o réu agira sob a proteção de causa justificante.Havendo lastro probatório mínimo de que o réu imbuído de animus necandi, desferiu tiros contra a vítima, mantém-se a classificação do crime em tentativa de homicídio para o fim de pronunciá-lo.As qualificadoras constantes da denúncia somente podem ser excluídas da pronúncia quando manifestamente inexistentes.

Data do Julgamento : 10/05/2007
Data da Publicação : 11/07/2007
Órgão Julgador : 1ª Turma Criminal
Relator(a) : SÉRGIO BITTENCOURT
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