TJDF RSE -Recurso em Sentido Estrito-20050510077890RSE
PENAL E PROCESSUAL PENAL - TRIBUNAL DO JÚRI - TENTATIVA DE HOMICÍDIO - PRONÚNCIA - TESE DE LEGÍTIMA DEFESA - ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA - IMPOSSIBILIDADE - ANIMUS NECANDI - EXISTÊNCIA DE QUALIFICADORAS - LASTRO PROBATÓRIO MÍNIMO.Só se concede a absolvição sumária em crimes de competência do Júri quando houver prova segura, incontroversa e capaz de gerar a certeza de que o réu agira sob a proteção de causa justificante.Havendo lastro probatório mínimo de que o réu imbuído de animus necandi, desferiu tiros contra a vítima, mantém-se a classificação do crime em tentativa de homicídio para o fim de pronunciá-lo.As qualificadoras constantes da denúncia somente podem ser excluídas da pronúncia quando manifestamente inexistentes.
Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL - TRIBUNAL DO JÚRI - TENTATIVA DE HOMICÍDIO - PRONÚNCIA - TESE DE LEGÍTIMA DEFESA - ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA - IMPOSSIBILIDADE - ANIMUS NECANDI - EXISTÊNCIA DE QUALIFICADORAS - LASTRO PROBATÓRIO MÍNIMO.Só se concede a absolvição sumária em crimes de competência do Júri quando houver prova segura, incontroversa e capaz de gerar a certeza de que o réu agira sob a proteção de causa justificante.Havendo lastro probatório mínimo de que o réu imbuído de animus necandi, desferiu tiros contra a vítima, mantém-se a classificação do crime em tentativa de homicídio para o fim de pronunciá-lo.As qualificadoras constantes da denúncia somente podem ser excluídas da pronúncia quando manifestamente inexistentes.
Data do Julgamento
:
10/05/2007
Data da Publicação
:
11/07/2007
Órgão Julgador
:
1ª Turma Criminal
Relator(a)
:
SÉRGIO BITTENCOURT
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