TJDF RSE -Recurso em Sentido Estrito-20050810004858RSE
PENAL E PROCESSUAL PENAL - RECURSO EM SENTIDO ESTRITO - TENTATIVA DE HOMICÍDIO - SENTENÇA DE PRONÚNCIA - PRETENDIDA DESCLASSIFICAÇÃO PARA LESÕES CORPORAIS - IMPOSSIBILIDADE - RECURSO DESPROVIDO - UNÂNIME.- Por ocasião da sentença de pronúncia, só se opera a desclassificação para lesões corporais se indene de dúvidas quanto à ausência do animus necandi.- O juízo de desclassificação deve sucumbir a qualquer sinal de dolo, direto ou eventual.- A exclusão da qualificadora é matéria atinente à competência do Júri Popular, porquanto vige, nesta fase processual, o princípio in dubio pro societate.
Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL - RECURSO EM SENTIDO ESTRITO - TENTATIVA DE HOMICÍDIO - SENTENÇA DE PRONÚNCIA - PRETENDIDA DESCLASSIFICAÇÃO PARA LESÕES CORPORAIS - IMPOSSIBILIDADE - RECURSO DESPROVIDO - UNÂNIME.- Por ocasião da sentença de pronúncia, só se opera a desclassificação para lesões corporais se indene de dúvidas quanto à ausência do animus necandi.- O juízo de desclassificação deve sucumbir a qualquer sinal de dolo, direto ou eventual.- A exclusão da qualificadora é matéria atinente à competência do Júri Popular, porquanto vige, nesta fase processual, o princípio in dubio pro societate.
Data do Julgamento
:
17/05/2007
Data da Publicação
:
06/06/2007
Órgão Julgador
:
1ª Turma Criminal
Relator(a)
:
LECIR MANOEL DA LUZ
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