TJDF RSE -Recurso em Sentido Estrito-20050810007510RSE
PENAL E PROCESSUAL PENAL - ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA - REMESSA NECESSÁRIA - RECURSO EM SENTIDO ESTRITO MANEJADO PELA DEFESA - MEDIDA DE SEGURANÇA - INTERNAÇÃO - ALTERAÇÃO PARA TRATAMENTO AMBULATORIAL. - CABIMENTO. A medida de segurança, enquanto resposta penal, deve ajustar-se à natureza do tratamento de que necessita o acusado inimputável do fato-crime, visando a sua recuperação. Se a perícia médica constatou a cessação da periculosidade, não há como subsistir a medida de internação anteriormente determinada, se o tratamento ambulatorial se mostra hodiernamente adequado.A regra do artigo 97 do CPB pode ser mitigada diante do caso concreto, a fim de alcançar o melhor resultado, individual e socialmente considerado.
Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL - ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA - REMESSA NECESSÁRIA - RECURSO EM SENTIDO ESTRITO MANEJADO PELA DEFESA - MEDIDA DE SEGURANÇA - INTERNAÇÃO - ALTERAÇÃO PARA TRATAMENTO AMBULATORIAL. - CABIMENTO. A medida de segurança, enquanto resposta penal, deve ajustar-se à natureza do tratamento de que necessita o acusado inimputável do fato-crime, visando a sua recuperação. Se a perícia médica constatou a cessação da periculosidade, não há como subsistir a medida de internação anteriormente determinada, se o tratamento ambulatorial se mostra hodiernamente adequado.A regra do artigo 97 do CPB pode ser mitigada diante do caso concreto, a fim de alcançar o melhor resultado, individual e socialmente considerado.
Data do Julgamento
:
29/05/2008
Data da Publicação
:
18/06/2008
Órgão Julgador
:
2ª Turma Criminal
Relator(a)
:
ROMÃO C. OLIVEIRA
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