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Jurisprudência


TJDF RSE -Recurso em Sentido Estrito-20050810049096RSE

Ementa
PENAL. PROCESSUAL PENAL. ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR. VIOLÊNCIA PRESUMIDA PELA MENORIDADE DA VÍTIMA. REPRESENTAÇÃO. NÃO EXIGÊNCIA DE RIGOR FORMAL. COMPARECIMENTO DA VÍTIMA À DELEGACIA DE POLICIA. LAVRATURA DA OCORRÊNCIA POLICIAL. MANIFESTAÇÃO DE VONTADE NO SENTIDO DA PERSECUÇÃO PENAL ESTATAL. CONDIÇÃO DE PROCEDIBILIDADE SATISFEITA. RECURSO PROVIDO. SENTENÇA REFORMADA.. 1- Nos crimes contra os costumes, a ação penal é, via de regra, de iniciativa privada (art. 225, CPB). No entanto, quando a vítima ou seu representante legal não podem prover às despesas do processo, sem privar-se de recursos indispensáveis à manutenção própria ou da família, procede-se mediante ação publica condicionada a representação (§§ 1º e 2º do art. 225, CPB).2. Conforme precedentes do Supremo Tribunal Federal A representação a que se refere o art. 225, parágrafo 2º do Código Penal, não depende de forma especial, bastando que o representante se dirija à autoridade competente para noticiar o delito, pois é de se presumir que, com essa atitude, pretenda a adoção das providências cabíveis, sendo certo que a prova da miserabilidade (art. 225, parágrafo 1º, inciso I) não se faz apenas mediante atestado assinado por autoridade, mas por qualquer meio em direito permitido, podendo resultar da notória condição econômica da vítima ou de seu representante. Por isto que não ocorre a decadência do direito de queixa ou representação se, dentro do prazo previsto no art. 103 do Código Penal, o representante da vítima noticia o fato a autoridade competente para as devidas providências - STF, HC 72376/SP. 3. Recurso ministerial conhecido e provido.

Data do Julgamento : 02/07/2009
Data da Publicação : 30/09/2009
Classe/Assunto : Segredo de Justiça
Órgão Julgador : 2ª Turma Criminal
Relator(a) : MARIA IVATÔNIA
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