TJDF RSE -Recurso em Sentido Estrito-20051010012943RSE
PENAL E PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. HOMICÍDIO TRIPLAMENTE QUALIFICADO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. PRONÚNCIA. RECURSO DESPROVIDO.Provada a materialidade e existindo indícios de autoria, incensurável a sentença de pronúncia, pois no judicium accusationis é dispensado ao magistrado firmar-se em provas cabais e insofismáveis, bastando a existência da dúvida para que seja interpretada em desfavor do réu, submetendo-o ao julgamento do Júri, juízo natural da causa. A incriminação do réu por um dos co-autores e por uma conhecida, é o quanto basta para afirmar a presença de indícios da autoria. Recurso improvido.
Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. HOMICÍDIO TRIPLAMENTE QUALIFICADO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. PRONÚNCIA. RECURSO DESPROVIDO.Provada a materialidade e existindo indícios de autoria, incensurável a sentença de pronúncia, pois no judicium accusationis é dispensado ao magistrado firmar-se em provas cabais e insofismáveis, bastando a existência da dúvida para que seja interpretada em desfavor do réu, submetendo-o ao julgamento do Júri, juízo natural da causa. A incriminação do réu por um dos co-autores e por uma conhecida, é o quanto basta para afirmar a presença de indícios da autoria. Recurso improvido.
Data do Julgamento
:
12/05/2008
Data da Publicação
:
02/06/2008
Órgão Julgador
:
1ª Turma Criminal
Relator(a)
:
GEORGE LOPES LEITE
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