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Jurisprudência


TJDF RSE -Recurso em Sentido Estrito-20051010039706RSE

Ementa
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO - HOMICÍDIO SIMPLES - DESNECESSIDADE DE CURADOR AO MENOR DE 21 ANOS E MAIOR DE 18 ANOS - AUSÊNCIA DE NULIDADE - SENTENÇA DE PRONÚNCIA - INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA.1. Ao menor de 21 anos e maior de 18 não é mais exigida a presença de curador, não só porque o novo Código Civil estabeleceu o fim da menoridade aos 18 anos, como também porque a Lei 10.792/2003 revogou expressamente o disposto no artigo 194 do Código de Processo Penal.2. A sentença de pronúncia deve comportar, basicamente, o juízo de admissibilidade da acusação, adstrito à existência de prova da materialidade do ilícito e suficientes indícios de autoria. 3. As dúvidas existentes acerca do crime devem ser resolvidas pro societate, para que não seja violado o comando constitucional de submissão do julgamento pelo Tribunal do Júri, juiz natural dos crimes dolosos contra a vida. 4. Recurso improvido.

Data do Julgamento : 24/04/2008
Data da Publicação : 15/05/2008
Órgão Julgador : 1ª Turma Criminal
Relator(a) : SANDRA DE SANTIS
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