TJDF RSE -Recurso em Sentido Estrito-20060110339125RSE
PENAL E PROCESSUAL PENAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO. MOTIVO FÚTIL. PRONÚNCIA. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA OU EXCLUSÃO DA QUALIFICADORA. QUESTÕES QUE SE VOLTAM AO JUIZ NATURAL DOS CRIMES DOLOSOS CONTRA A VIDA. 1. A atual fase processual se caracteriza por um exame meramente perfunctório da prova. Estabelecida a materialidade e havendo indícios que apontem para o autor do crime, a solução deve ser dada pelo Júri. Apenas se a excludente de ilicitude se revelar de plano certa e incontroversa, admite-se a absolvição sumária, não sendo esta, porém, a situação dos autos, visto que a legítima defesa é tese controvertida. 2. Mostrando-se controvertida também a versão de que ocorrera discussão e briga antes do crime, o que em tese afastaria a futilidade do motivo, impõe-se remeter a questão também aos jurados, evitando-se com isso a usurpação de competência alheia. 3. Recurso a que se nega provimento.
Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO. MOTIVO FÚTIL. PRONÚNCIA. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA OU EXCLUSÃO DA QUALIFICADORA. QUESTÕES QUE SE VOLTAM AO JUIZ NATURAL DOS CRIMES DOLOSOS CONTRA A VIDA. 1. A atual fase processual se caracteriza por um exame meramente perfunctório da prova. Estabelecida a materialidade e havendo indícios que apontem para o autor do crime, a solução deve ser dada pelo Júri. Apenas se a excludente de ilicitude se revelar de plano certa e incontroversa, admite-se a absolvição sumária, não sendo esta, porém, a situação dos autos, visto que a legítima defesa é tese controvertida. 2. Mostrando-se controvertida também a versão de que ocorrera discussão e briga antes do crime, o que em tese afastaria a futilidade do motivo, impõe-se remeter a questão também aos jurados, evitando-se com isso a usurpação de competência alheia. 3. Recurso a que se nega provimento.
Data do Julgamento
:
26/07/2007
Data da Publicação
:
26/09/2007
Órgão Julgador
:
1ª Turma Criminal
Relator(a)
:
EDSON ALFREDO SMANIOTTO
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