main-banner

Jurisprudência


TJDF RSE -Recurso em Sentido Estrito-20060110661273RSE

Ementa
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. SENTENÇA DE IMPRONÚNCIA. PRESENÇA DE ELEMENTOS PROBATÓRIOS E INDÍCIOS SUFICIENTES PARA A PRONÚNCIA DOS RÉUS. Havendo nos autos suficientes elementos para o convencimento sobre a existência do crime e indícios de que os réus sejam os autores, impõe-se sejam pronunciados (art. 408, caput, do CPP). Constitui a sentença de pronúncia juízo fundado de suspeita, dizendo admissível a acusação, e não juízo de certeza, que se exige para a condenação. Inopera, quanto à pronúncia, o provérbio in dubio pro reo, incidindo a regra in dubio pro societate.Recurso provido.

Data do Julgamento : 22/01/2009
Data da Publicação : 17/02/2009
Órgão Julgador : 1ª Turma Criminal
Relator(a) : MARIO MACHADO
Mostrar discussão