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Jurisprudência


TJDF RSE -Recurso em Sentido Estrito-20060110905397RSE

Ementa
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. ART. 121, § 2º, INCISOS II, III e IV E ART. 129, AMBOS DO CÓDIGO PENAL. PRELIMINAR DE NULIDADE POR INCOMPETÊNCIA DO JUIZ REJEITADA. ABSOLVIÇÃO - IMPOSSIBILIDADE. DESCLASSIFICAÇÃO - AUSÊNCIA DE ANIMUS NECANDI - TESE QUE NÃO DESPONTA INEQUÍVOCA DA PROVA COLIGIDA. EXCLUSÃO DAS QUALIFICADORAS - RECURSO PROVIDO EM PARTE. UNÂNIME.Se o juiz estava designado para auxiliar na Vara do Tribunal do Júri era competente para proferir a sentença. Rejeita-se a preliminar argüida. A pronúncia é mero juízo de admissibilidade, por isto mesmo basta a prova da existência do crime e indícios da autoria, para que os acusados sejam pronunciados (art. 408 do CPP).Havendo indícios do animus necandi, os acusados devem ser submetidos a julgamento pelo Tribunal do Júri, eis que a dúvida, na fase da pronúncia, acode em prol da sociedade.Se os autores do homicídio continuaram a desferir golpes, mesmo sabendo que a vítima não poderia mais esboçar reação, a qualificadora do meio cruel deve integrar a pronúncia.Quem desfere golpes mortais contra a pessoa que apenas sinalizou com um toque em vidro de automóvel para evitar acidente, age, em tese, movido por motivo fútil. Não consubstancia a qualificadora do recurso que impossibilitou a defesa da vítima a simples superioridade numérica de agressores.

Data do Julgamento : 30/08/2007
Data da Publicação : 29/01/2008
Órgão Julgador : 2ª Turma Criminal
Relator(a) : ROMÃO C. OLIVEIRA
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