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Jurisprudência


TJDF RSE -Recurso em Sentido Estrito-20060110946797RSE

Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL - RECURSO EM SENTIDO ESTRITO - HOMICÍDIO QUALIFICADO - MOTIVO FÚTIL - PRONÚNCIA - EXCLUSÃO DA QUALIFICADORA - PROCEDÊNCIA - RECURSO DA DEFESA - ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA - TESE DE LEGÍTIMA DEFESA - IMPOSSIBILIDADE.1. A absolvição sumária pela legítima defesa, só é possível quando existe prova segura e incontroversa da excludente da ilicitude ou da culpabilidade.2. A exclusão de qualificadora em total descompasso com a prova coligida não importa em invasão da competência do Conselho de Sentença. 3. A discussão entre acusado e vítima e a agressão ao primeiro, momentos antes do crime, descaracterizam a qualificadora do motivo fútil.3. Improvidos os recursos da defesa e do Ministério Público.

Data do Julgamento : 12/06/2008
Data da Publicação : 14/07/2008
Órgão Julgador : 1ª Turma Criminal
Relator(a) : SANDRA DE SANTIS
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