TJDF RSE -Recurso em Sentido Estrito-20060111077599RSE
PENAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. LEI MARIA DA PENHA. ÂMBITO DE APLICAÇÃO. RELAÇÃO ENTRE NAMORADOS. COMPETÊNCIA. JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL E DE VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER. A agressão ocorrida no contexto da relação entre namorados está inserida no âmbito de abrangência da Lei 11.340/06 - Lei Maria da Penha, por força do disposto no seu artigo 5º, inciso III, o qual considera violência doméstica ou familiar qualquer relação íntima de afeto, na qual o agressor conviva ou tenha convivido com a ofendida, independentemente de coabitação. Na espécie , sendo a conduta do recorrente enquadrada no conceito de violência doméstica, a competência para conhecer o feito é do 6º Juizado Especial Criminal e de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher da Circunscrição Especial Judiciária de Brasília, uma vez que a Resolução nº 1, de 12.03.2008 ampliou a competência e alterou a denominação do Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher.Recurso provido.
Ementa
PENAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. LEI MARIA DA PENHA. ÂMBITO DE APLICAÇÃO. RELAÇÃO ENTRE NAMORADOS. COMPETÊNCIA. JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL E DE VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER. A agressão ocorrida no contexto da relação entre namorados está inserida no âmbito de abrangência da Lei 11.340/06 - Lei Maria da Penha, por força do disposto no seu artigo 5º, inciso III, o qual considera violência doméstica ou familiar qualquer relação íntima de afeto, na qual o agressor conviva ou tenha convivido com a ofendida, independentemente de coabitação. Na espécie , sendo a conduta do recorrente enquadrada no conceito de violência doméstica, a competência para conhecer o feito é do 6º Juizado Especial Criminal e de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher da Circunscrição Especial Judiciária de Brasília, uma vez que a Resolução nº 1, de 12.03.2008 ampliou a competência e alterou a denominação do Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher.Recurso provido.
Data do Julgamento
:
12/06/2008
Data da Publicação
:
02/07/2008
Classe/Assunto
:
Segredo de Justiça
Órgão Julgador
:
2ª Turma Criminal
Relator(a)
:
CESAR LABOISSIERE LOYOLA
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