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Jurisprudência


TJDF RSE -Recurso em Sentido Estrito-20060111183514RSE

Ementa
PENAL E PROCESSUAL. TRIBUNAL DO JÚRI. RÉU PRONUNCIADO POR TENTATIVA DE HOMICÍDIO QUALIFICADO POR EXPEDIENTE DIFICULTADOR DA DEFESA. PRETENSÃO À RECLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA PARA O TIPO DE LESÃO CORPORAL OU À EXCLUSÃO DA QUALIFICADORA. IMPROCEDÊNCIA. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E DOS INDÍCIOS DE AUTORIA. SENTENÇA CONFIRMADA.1 Réu pronunciado por infringir os artigos 121, § 2º, inciso IV, combinado com 14, inciso II, do Código Penal, porque esfaqueou desafeto com quem a sua irmã fora casada, depois de uma discussão no estacionamento do Conjunto Nacional, na ocasião em que este se abaixara para retirar a tranca do volante do seu automóvel a fim de ir embora.2 A materialidade do crime foi provada por laudo pericial idôneo e a prova testemunhal proporciona indícios seguros da provável autoria do fato, justificando a pronúncia. As circunstâncias apuradas indicam o animus necandi e a presença da qualificadora consistente no uso de expediente que dificultou a defesa da vítima, de sorte que a dúvida deva ser interpretada em favor da sociedade, e não do réu. A desclassificação da conduta para crime da competência de outro Juízo só é admitida quando configurada claramente a excludente a ausência do animus necandi.3 Recurso desprovido.

Data do Julgamento : 22/05/2014
Data da Publicação : 06/06/2014
Órgão Julgador : 1ª Turma Criminal
Relator(a) : GEORGE LOPES LEITE
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