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Jurisprudência


TJDF RSE -Recurso em Sentido Estrito-20060310149742RSE

Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. DENÚNCIA. HOMICÍDIOS CONSUMADO E TENTADO. QUALIFICADORAS. PRONÚNCIA POR CRIME ÚNICO DE HOMICÍDIO SIMPLES. ERRO QUANTO À PESSOA. DÚVIDAS. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. PROVIMENTO. 1. Havendo dúvida acerca da ocorrência do denominado erro quanto à pessoa, isto é, se ao atirar numa das vítimas o réu o teria feito pensando que estava atingindo outra, ou se de fato pretendia matar as duas, inclusive com a qualificadora do inciso V em relação a uma delas (para assegurar a impunidade de outro crime), cumpre submeter a questão ao deslinde do Tribunal do Júri, não sendo lícito ao juiz no momento da pronúncia proceder a minucioso exame probatório. 2. Recurso a que se dá provimento para pronunciar os réus nos termos propostos pelo Ministério Público.

Data do Julgamento : 26/07/2007
Data da Publicação : 26/09/2007
Órgão Julgador : 1ª Turma Criminal
Relator(a) : EDSON ALFREDO SMANIOTTO
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